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A minha mala foi extraviada, o que devo fazer?

Passos a dar se perder a sua mala durante uma viagem

O tempo quente e a época de férias por excelência chegaram. Por isso, hoje no nosso blogue propomos-lhe um post para que saiba o que fazer no caso de a sua mala não chegar ao destino. A verdade é que é um facto que acontece todos os dias nos diferentes aeroportos e que acaba por se tornar um contratempo inesperado. Vários estudos da SITA (Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas) mostram que, apesar do aumento do número de passageiros, o número de malas extraviadas está a diminuir cada vez mais. Os números são optimistas, mas, mesmo assim, perdem-se duas vezes mais malas na Europa do que na América.

É claro que a bagagem perdida é uma possibilidade com que temos de contar sempre que embarcamos num avião, embora seja de notar que, na grande maioria dos casos, se trata apenas de um atraso na entrega da bagagem.

O que devo fazer se a minha mala se perder?

Recomendações:

- Antes de entrar na pior situação, devemos certificar-nos de que a nossa mala não passou definitivamente pelo tapete de bagagem correspondente e que não se encontra nos objectos perdidos.

- Se a considerarmos perdida, devemos dirigir-nos ao balcão da companhia aérea ou ao balcão de recolha para processar o PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem) e assim registar o incidente com a nossa mala. Este documento deve conter os nossos dados pessoais, bem como todas as referências do voo e da bagagem perdida, que serão utilizadas para processar a reclamação. Nunca saia do aeroporto sem o PIR e guarde a etiqueta de registo!

- Lembre-se que, se o motivo do desaparecimento for roubo, deve apresentar queixa na esquadra do aeroporto.

- O prazo de reclamação é de 21 dias e começa a contar a partir do momento em que a bagagem deveria ter aparecido no tapete rolante. Se a bagagem acabar por aparecer antes de decorridos os 21 dias, é considerado um atraso da bagagem e, como passageiro, tem direito a pedir uma indemnização pelas despesas que teve de suportar devido ao atraso, desde que apresente os bilhetes que autorizam o atraso. Após 21 dias, a bagagem é considerada perdida e a indemnização pode ir até 1.300 euros por passageiro.

- Deve ter em atenção que a companhia aérea é responsável pelos danos causados em caso de perda ou dano da bagagem registada, desde que o dano tenha sido causado a bordo do avião ou sob a custódia da companhia aérea.

Tenha em conta estes passos em caso de extravio de bagagem e, acima de tudo, não se esqueça de começar as suas férias com o pé direito e de encarar esta situação como mais uma anedota. Tudo tem solução!

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